PROJETO DE LEI N° 135
Cria o Programa de Intercâmbio Educacional no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni/Minas Gerais decreta:
Art.1° - Fica criado o Programa de Intercâmbio Educacional, no âmbito da Secretaria Municipal da Educação, a ser estabelecido com organismos congêneres nacionais e internacionais que aderirem ao programa.
Parágrafo único – Poderão participar deste programa alunos e professores da Rede Municipal desde que previamente cadastrados na Secretaria Municipal de Educação.
Art.2° - O Programa de que trata esta lei deverá servir de estímulo para troca de experiências e enriquecimento cultural entre alunos e profissionais da educação da Rede Pública Municipal da cidade de Teófilo Otoni, de outras cidades e de outros países, objetivando o crescimento intelectual dos participantes e a solidariedade entre culturas.
Art.3° - Ficam os participantes obrigados a elaborar relatórios sobre a experiência vivenciada e executar a realização de palestras, debates, entre outros, sobre as atividades desenvolvidas no intercâmbio, sempre que solicitado pela Secretaria Municipal de Educação.
Art.4° - Os profissionais da educação que vierem a participar do programa ora criado não sofrerão prejuízos de vencimento e demais vantagens do cargo, na forma estabelecida em regulamento.
Parágrafo único – As despesas realizadas com passagens e estadias serão suportadas pela Secretaria Municipal de Educação.
Art.5° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias, suplementadas se necessário.
Art.6° - A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 60(sessenta) dias a partir de sua publicação.
Art.7° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Renan Pereira
Vereador Proponente