PROJETO DE LEI N° 137

 

INSTITUI no Município de Teófilo Otoni o JUNHO VERDE e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni/Minas Gerais decreta:

 

Art.1° - Fica instituído no Município de Teófilo Otoni, “JUNHO VERDE”, a ser inserido no calendário oficial do município a fim de promover atividades publicas de incentivo a preservação do meio ambiente.

 

Art.2° - O Poder Executivo constituirá uma comissão composta por representantes do Poder Público, Entidades Representativas em conjunto com a Câmara Municipal de Teófilo Otoni para que possam elaborar cronograma de atividades e propostas de Políticas Públicas de incentivo de preservação do meio ambiente, bem como desenvolverão atividades alusivas à promoção e valorização do meio ambiente, reforçando a relevância da conservação da natureza com foco no desenvolvimento sustentável e responsabilidade social.

 

§1° - Os membros da Comissão serão escolhidos pelo Executivo Municipal, sendo os critérios de escolha e tempo de permanência definidos por este.

 

§2° - As funções dos membros da Comissão não serão remuneradas, a qualquer título, sendo, porém, consideradas serviço público relevante.

 

Art.3° - Para a realização da Campanha “Junho Verde”, o Executivo deverá permitir a participação de maior número possível de pessoas da nossa sociedade, de fóruns regionais, entidades de classes, organizações não governamentais.

 

Art.4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                                                   Renan Pereira

Vereador Proponente