PROJETO DE LEI Nº 138 /2015.
“ Institui a Semana de
Luta Contra a Hepatite
no Âmbito do Município de Teófilo Otoni e
dá outras providências “
A CÂMARA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI/ M.G.
DECRETA:
ART 1º - Fica instituída a Semana da Luta Contra Hepatite, a
ser realizada anualmente na segunda semana do mês de maio de cada ano.
ART 2º - Durante a semana instituída o Poder Executivo envidará
esforços no sentido de promover palestras e campanhas educativas de
conscientização e orientação sobre as formas de contágio da Hepatite.
ART 3º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo
de 60 (sessenta) dias , a contar de sua publicação.
ART 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
ART 5º - Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RENAN PEREIRA
Vereador Proponente