PROJETO DE LEI Nº 138 /2015.

 

                        “ Institui a Semana de Luta Contra a Hepatite                    

                                                no Âmbito do Município de Teófilo Otoni e

                                                dá outras providências

 

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI/ M.G.

 

DECRETA:

 

ART 1º - Fica instituída a Semana da Luta Contra Hepatite, a ser realizada anualmente na segunda semana do mês de maio de cada ano.

 

ART 2º - Durante a semana instituída o Poder Executivo envidará esforços no sentido de promover palestras e campanhas educativas de conscientização e orientação sobre as formas de contágio da Hepatite.

 

ART 3º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias , a contar de sua publicação.

 

ART 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

ART 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

                          RENAN PEREIRA

                       Vereador Proponente