PROJETO DE LEI Nº 139/ 2015.
“Dispõe sobre a implantação de um ciclo de
palestras permanentes de empreendedorismo
aos alunos matriculados nas Escolas da Rede
Pública Municipal e privada de Teófilo Otoni e
dá outras providências”.
A CÃMARA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI/ MINAS GERAIS
DECRETA:
ART 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a implantar um ciclo de palestras permanentes de empreendedorismo aos alunos matriculados nas Escolas da Rede Pública Municipal e privada do Município de Teófilo Otoni.
Parágrafo Único – As palestras de que se refere o Caput, deverão respeitar os ideais básicos necessários para o desenvolvimento do ensino padrão, conciliando-se com o estímulo ao desenvolvimento do comportamento empreendedor e do protagonismo juvenil.
ART 2º - O Poder Executivo regulamentará 30 dias da publicação.
ART 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RENAN PEREIRA
Vereador Proponente