PROJETO DE LEI Nº 139/ 2015.

 

 

                        “Dispõe sobre a implantação de um ciclo de

                        palestras permanentes de empreendedorismo

                        aos alunos matriculados nas Escolas da Rede

                        Pública Municipal e privada de Teófilo Otoni e

                        dá outras providências”.

 

 

A CÃMARA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI/ MINAS GERAIS

 

DECRETA:

 

ART 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a implantar um ciclo de palestras permanentes de empreendedorismo aos alunos matriculados nas Escolas da Rede Pública Municipal e privada do Município de Teófilo Otoni.

 

Parágrafo Único – As palestras de que se refere o Caput, deverão respeitar os ideais básicos necessários para o desenvolvimento do ensino padrão, conciliando-se com o estímulo ao desenvolvimento do comportamento empreendedor e do protagonismo juvenil.

 

ART 2º - O Poder Executivo regulamentará 30 dias da publicação.

 

ART 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

                      RENAN PEREIRA

                   Vereador Proponente