PROJETO DE LEI N° 147
Dispõe sobre o uso de Espaços Públicos de publicidade para Campanhas Educativas, sobre atos de violência conta a mulher.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni/Minas Gerais decreta:
Art.1° - O Executivo Municipal usará os Espaços Públicos e de Publicidade, tais como escolas, creches, hospitais, veículos, e outros, para campanhas educativas permanentes, sobre atos de violência contra a mulher.
Art.2° - As campanhas educativas de que tratam esta lei, deverão ser feita através de materiais de publicidade que serão afixados em diversos locais visíveis e, de grande circulação de pessoas.
Art.3° - A confecção dos materiais e divulgação das campanhas recomenda – se seja debatida no Centro de Referência Especializados de Assistência Social e no Conselho Municipal dos Direitos da Mulher.
Art.4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando – se as disposições em contrário.
Renan Pereira
Vereador Proponente