PROJETO DE LEI N° 152

 

“Autoriza doação de área pertencente ao Município e dá outras providências.”

 

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:

 

Art.1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar a seguinte área: uma área de 328,90m² (trezentos e vinte e oito metros quadrados e noventa centímetros quadrados) situada na Rua Manoel Dantas, s/n°, Bairro Grão Pará, nesta Cidade, a ser retirada do imóvel do Município de matrícula 25.426, do Cartório do 1° Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Teófilo Otoni, para a Associação Comercial e Empresarial de Teófilo Otoni, CNPJ 19.439.561/0001-10, para a construção de sua sede própria.

 

Art.2° - A doação será a título gratuito, ficando o Município exonerado de qualquer ônus relativo à transferência do imóvel.

 

Parágrafo único – A entidade beneficiada terá prazo de 02(dois) anos para início da construção sob pena de reversão ao Município.

 

Art.3° - Constará da escritura de doação, cláusula de inalienabilidade pelo prazo de 20 (vinte) anos.

 

Art.4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando – se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni, 21 de outubro de 2015.

 

 

Getúlio Afonso Porto Neiva

Prefeito do Município de Teófilo Otoni