PROJETO DE LEI N° 158
“Garante a justificativa de saída e o retorno ao trabalho de pais e responsáveis por alunos, para participação de reuniões oficializadas no calendário escolar do município de Teófilo Otoni.”
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni/Minas Gerais decreta:
Art.1° - Garante, para todos os fins e efeitos, a saída e o retorno ao trabalho sem ser descontado do salário de pais ou responsáveis legais por crianças matriculados nas escolas de educação infantil e ensino fundamental, da rede publica e privada do município de Teófilo Otoni, nos dias de reuniões escolares cronogramas em calendário.
Art.2° - Os pais e os responsáveis legais ficam obrigados a comprovar, mediante documento expedido pelo estabelecimento de ensino, sua participação nas reuniões de que tratam o artigo anterior.
Art.3° - Sempre que possível, e com a antecedência mínima de 10(dez) dias, conforme informações disponibilizadas pelo estabelecimento de ensino no calendário oficial, os pais e responsáveis legais pelo aluno entregarão a suas chefias a programação das reuniões do período escolar de seus representados.
Art.4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Renan Pereira
Vereador Proponente