PROJETO DE LEI N° 156
“Institui a Semana Municipal de incentivo à Adoção de Crianças e Adolescentes a ser comemorada, anualmente, próximo ao dia 25 de maio, Dia Nacional da Adoção e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:
Art.1° - Fica instituída a Semana Municipal de incentivo à Adoção de Crianças e Adolescentes a ser comemorada, anualmente, próximo ao dia 25 de maio, Dia Nacional da Adoção.
Art.2° - A Semana Municipal de Incentivo á Adoção tem como Objetivos:
I – conscientizar a todos que toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio da sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar saudável e afetuosa;
II – estimular a adoção legal e humanizada de crianças e adolescentes;
III – despertar em todos a necessidade de adoções tardia, inter- raciais, de grupos de irmãos e de crianças com necessidades especiais;
Art.3° - Na Semana Municipal de Incentivo á Adoção serão desenvolvidas atividades e campanhas de conscientização, sensibilização e informação do tema adoção com realização de debates, concursos de redação nas escolas, palestras e seminários.
Art.4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Renan Pereira
Vereador Proponente