PROJETO DE LEI N° 155
“Dispõe sobre a instituição das Olimpíadas de Redação, voltados aos alunos da Rede Pública de Ensino do Município de Teófilo Otoni e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:
Art.1° - Fica instituído no âmbito territorial do Município de Teófilo Otoni, a Olimpíadas de Redação, aberto à participação dos alunos do Ensino Fundamental e Médio, matriculados nas Escolas Municipais da cidade de Teófilo Otoni.
Art.2° - A Olimpíadas de Redação instituída a realizar – se – á anualmente, sob a coordenação da Secretaria Municipal de educação de Teófilo Otoni, a qual ficará incumbida de nomear uma Comissão especifica para redigir o regulamento, analise e julgamentos das produções literárias.
Art.3° - A Comissão Julgadora, por ocasião da analise e julgamento das produções literárias (redações), observará os critérios de adequação, elementos de coesão e coerência , originalidade e inaditismo.
Art.4° - Os alunos matriculados nas Unidades de Ensino citadas no artigo 1°, que desejarem participar do Concurso de Redação, deverão produzir as suas redações, e, remetê – lãs às Unidades Educacionais, conforme datas estabelecidas.
Art.5° - O Titulo, tamanho de texto e outras regras pertinentes serão divulgadas por ocasião de cada certame, pela Secretaria Municipal de Educação.
Art.6° - Os nomes dos alunos vencedores nas Olimpíadas de Redação, serão divulgados pela Secretaria Municipal de Educação.
Art.7° - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, acontecerá por conta da dotação orçamentária consignada no orçamento em vigor, ficando o Chefe do Poder Executivo, autorizado a fazer a adequação orçamentária, através de suplementação ou criação especial para tal finalidade.
Art.8° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Renan Pereira
Vereador Proponente