PROJETO DE LEI N° 154
“Institui a Política Municipal de Informação e Orientação aos Idosos e Deficientes acerca das condicionalidades da Previdência Social e Assistência Social no Município de e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:
Art.1° - Fica instituída a Política Municipal de Informação e Orientação aos Idosos e Deficientes acerca das condicionalidades para recebimento de aposentadoria da Previdência Social e do Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (Loas).
Art.2° - Esta Política Municipal tem como diretrizes:
I – promover o conhecimento sobre providência social e assistência social aos idosos.
II – facilitar o acesso dos idosos e deficientes aos meios de exercício pleno de seus direitos previdenciários e sociais;
Art.3° - Compete ao Poder Público:
I – realizar mutirões para atendimento de idosos e deficientes carentes, visando oferecer todas as informações necessárias sobre os critérios de aposentadoria e suas modalidades, bem como informações acerca da Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS/BPC – Beneficio de Prestação Continuada, através de campanhas anuais, em parceria com órgãos competentes;
II – efetivar campanha institucional através dos meios de comunicação, com mensagens acerca dos direitos sociais dos idosos e deficientes;
III- propor parcerias com sociedades civis organizadas, sindicatos, associações, organizações não governamentais do setor de assistência social, visando a realização de campanhas informativas acerca do conceito de previdência social aos idosos e deficientes.
Art.4° - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art.5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando – se as disposições em contrário.
Plenário Vereador Izaías da Silva Bonfim, 26 de outubro de 2015.
Rômulo Barreiros
Vereador – PSB