PROJETO DE LEI N° 154

 

“Institui a Política Municipal de Informação e Orientação aos Idosos e Deficientes acerca das condicionalidades da Previdência Social e Assistência Social no Município de e dá outras providências.”

 

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:

 

Art.1° - Fica instituída a Política Municipal de Informação e Orientação aos Idosos e Deficientes acerca das condicionalidades para recebimento de aposentadoria da Previdência Social e do Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (Loas).

 

Art.2° - Esta Política Municipal tem como diretrizes:

 

I – promover o conhecimento sobre providência social e assistência social aos idosos.

II – facilitar o acesso dos idosos e deficientes aos meios de exercício pleno de seus direitos previdenciários e sociais;

 

Art.3° - Compete ao Poder Público:

 

I – realizar mutirões para atendimento de idosos e deficientes carentes, visando oferecer todas as informações necessárias sobre os critérios de aposentadoria e suas modalidades, bem como informações acerca da Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS/BPC – Beneficio  de Prestação Continuada, através de campanhas anuais, em parceria com órgãos  competentes;

II – efetivar campanha institucional através dos meios de comunicação, com mensagens acerca dos direitos sociais dos idosos e deficientes;

III- propor parcerias com sociedades civis organizadas, sindicatos, associações, organizações não governamentais do setor de assistência social, visando a realização de campanhas informativas acerca do conceito de previdência social aos idosos e deficientes.

 

Art.4° - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art.5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando – se as disposições em contrário.

 

Plenário Vereador Izaías da Silva Bonfim, 26 de outubro de 2015.

 

 

 

Rômulo Barreiros

Vereador – PSB