PROJETO DE LEI N° 165
“Institui a Semana Municipal de Incentivo ao Ciclismo a ser comemorado do dia 16 ao dia 22 de setembro e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:
Art.1° - Fica instituída no Município de Teófilo Otoni, a semana de Incentivo ao Ciclismo com o objetivo de difundir o uso da bicicleta, tanto como forma de exercício físico, quanto como meio de transporte.
Art.2° - A Semana de Incentivo ao Ciclismo deverá ser comemorada do dia 16 ao dia 22 de setembro.
Art.3° - O Poder Executivo Municipal poderá realizar campanhas objetivando a efetivação desta lei.
Art.4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Renan Pereira
Vereador Proponente