PROJETO DE LEI N° 165

 

“Institui a Semana Municipal de Incentivo ao Ciclismo a ser comemorado do dia 16 ao dia 22 de setembro e dá outras providências.”

 

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:

 

Art.1° - Fica instituída no Município de Teófilo Otoni, a semana de Incentivo ao Ciclismo com o objetivo de difundir o uso da bicicleta, tanto como forma de exercício físico, quanto como meio de transporte.

 

Art.2° - A Semana de Incentivo ao Ciclismo deverá ser comemorada do dia 16 ao dia 22 de setembro.

 

Art.3° - O Poder Executivo Municipal poderá realizar campanhas objetivando a efetivação desta lei.

 

Art.4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Renan Pereira

Vereador Proponente