PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 08
“Institui modificações na Lei Complementar n° 105/2015 e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:
Art.1° - A Lei Complementar n° 105/2015 passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art.1° - Fica instituído, no âmbito do Município de Teófilo Otoni – Estado de Minas Gerais, o PROGRAMA DE RECUPERAÇAO FISCAL – REFIS 2015, destinado a promover a regularização de créditos da Fazenda Pública Municipal, decorrentes de débitos discais e não fiscais de pessoas físicas ou jurídicas, relativos a tributos municipais, cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de Dezembro de 2014, constituídos ou não, inclusive os decorrentes de falta de recolhimento do imposto declarado ou retido.
“Art.3°.............
§1° - O ingresso no PROGRAMA DE RECUPERAÇAO FISCAL – REFIS 2015 implica na inclusão obrigatória da totalidade dos débitos vencidos até 31 de Dezembro de 2014, em nome da pessoa física ou jurídica, inclusive os não constituídos, exceto aqueles demandados judicialmente e com exigibilidade suspensa e que, por opção do contribuinte ou responsável, venham a permanecer nessa situação.”
“Art.5°...............
Parágrafo único – O prazo no caput deste artigo poderá ser prorrogado, por decreto do Executivo, justificadas a oportunidade e conveniência do ato.”
“Art.8°......
Ficam extintos, por remissão, os créditos de natureza tributária constituídos até 31 de Dezembro de 2014, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, cuja totalidade dos valores atualizados, em nome do contribuinte ou responsável, na data da publicação desta Lei Complementar, que alcancem o equivalente até 100 (cem) UPFTO (Unidade Padrão Fiscal do Município de Teófilo Otoni).”
“Art.9°..................
III – pagamento regular dos tributos municipais, com vencimento posterior a 31 de Dezembro de 2014.”
“Art.12°..............
II – inadimplência, por 03 (três ) meses consecutivos ou 06 (seis) meses alternados, ou o que primeiro ocorrer, relativamente a tributo abrangido pelo PROGRAMA DE RECUPERAÇAO FISCAL – REFIS 2015, inclusive aqueles vencíveis após 31 de Dezembro de 2014.”
Art.2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, observadas as limitações constitucionais, ficando revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni, 12 de novembro de 2015.
Getúlio Afonso Porto Neiva
Prefeito do Município de Teófilo Otoni