PROJETO DE LEI COMPLENTAR N° 09

 

“Introduz modificações na Lei Complementar n° 107/2015 e dá outras providências.”

 

A Câmara de Vereadores de Teófilo Otoni aprovou e eu, Prefeito Municipal de Teófilo Otoni, Estado de Minas Gerais, sanciono a seguinte lei:

 

Art.1° - Ficam suprimidos os §§ 1° e 2° do art. 7° e o §6° do art. 10 da Lei Complementar n° 107/2015.

 

Art.2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, observadas as limitações constitucionais, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni, 12 de novembro de 2015.

 

 

Getúlio Afonso Porto Neiva

Prefeito do Município