PROJETO DE LEI N° 168
“Dispõe sobre o reconhecimento, no âmbito do município, do título de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, concedido pelo Ministério da Justiça – Secretaria Nacional de Justiça, e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova e eu Prefeito Municipal sanciono:
Art.1° - Ficam o Poder Executivo e Legislativo Municipal, bem como as autarquias, fundações e empresas públicas do município autorizados a reconhecer, de ofício, o título de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, concedido pelo Ministério da Justiça – Secretaria Nacional de Justiça então praticados.
Parágrafo único – Constatado o regular funcionamento da entidade e estando vigente a qualificação concedida pelo Ministério da Justiça, ficam os órgãos municipais autorizados a celebrar Termos de Parceria com as OSCIP’s, nos termos da Lei n°9.790/99 e Decreto n° 3.100/99.
Art.2° - Ficam reconhecidos os títulos de OSCIP das entidades que firmaram Termos de Parceria com os órgãos municipais em data anterior a publicação desta lei, reputando – se juridicamente válidos os atos até então praticados.
Art.3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando – se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni, 12 de novembro de 2015.
Getulio Afonso Porto Neiva
Prefeito do Município de Teófilo Otoni