PROJETO DE LEI N° 176
Autoriza o Poder Executivo conceder subvenção social a Sociedade Esportiva Amigos.
Art.1° - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social no montante de R$ 10.000,00(dez mil reais) a Sociedade Esportiva Amigos, inscrita no CNPJ sob o n° 04.731.229/0001 – 57, com sede na Rua Alfredo Seixas Baracho, n° 110, Bairro de Fátima, nesta cidade.
Art.2° - A Subvenção de que se trata essa lei é para atender as atividades e manutenções esportivas da entidade para o ano de 2016.
Art.3° - A concessão de subvenção de que trata esta lei se dará em conta corrente da beneficiária, sem prejuízo da concessão de demais subvenções autorizadas em leis especiais.
Art.4° - Fica autorizada a criação de créditos adicionais e/ou especiais para atender as despesas decorrentes da execução desta lei.
Art.5° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando – se as disposições em contrário.
Teófilo Otoni - MG, 25 de novembro de 2015.
Northon Neiva Diamantino
Vereador