PROJETO DE LEI N° 175
Institui o Programa Pé na Faixa no âmbito do Município de Teófilo Otoni e dá outras providências.
Art.1° - Fica instituído no Município de Teófilo Otoni, na forma estabelecida nesta lei, o “Programa Pé na Faixa”, que tem por objeto a adequada utilização das faixas de pedestres nas vias públicas do Município.
Art.2° - Os motoristas deverão dar preferência aos pedestres tão logo estes iniciarem a passagem por uma faixa de pedestre, ou sinalizarem com as mãos que desejam fazer a travessia pela faixa.
Art.3° - Os pedestres deverão atravessar sempre na faixa demarcada para esse fim, nos pavimentos das ruas do Município de Teófilo Otoni, respeitando o direito dos outros pedestres, utilizando – se racionalmente das passagens de pedestres na forma em que não atrapalhe o fluxo de veículos, sempre atento a sinalização de trânsito local.
Art.4° - As faixas de pedestres deverão, preferencialmente, ser do tipo elevadas, devidamente sinalizadas pelo Poder Executivo Municipal.
Art.5° - Nas vias de grande movimento de pedestres, ou de trânsito rápido de veículos, serão instalados redutores de velocidade por meio de lombadas e/ou radares.
Art.6° - O Executivo Municipal, por meio do órgão competente, fará a manutenção das faixas de pedestres espalhadas pelas vias públicas da cidade, para que as faixas permaneçam visíveis aos olhos dos motoristas e dos pedestres.
Parágrafo único – O Poder Público Municipal, instalará faixas elevadas de pedestres, próximos aos pontos de ônibus do transporte coletivo urbano do município de Teófilo Otoni, nas principais rua e avenidas e nas proximidades das escolas.
Art.7° - Para o efetivo cumprimento deste programa, campanhas educativas deverão ser elaboradas, visando à ampla divulgação do Programa Pé na Faixa, a serem desenvolvidas pelos órgãos competentes da Administração Municipal em parceria com a empresa concessionária prestadora do serviço público de transporte.
Art.8° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando – se as disposições em contrário.
Northon Neiva Diamantino
Presidente da Câmara