PROJETO DE LEI N° 173

 

Dá nova redação ao art.28 da Lei 952, de 23 de outubro de 1964, que dispõe sobre loteamentos de terrenos.

 

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:

 

Art.1° - O art.28 da Lei 952 de 23 de outubro de 1964 passa a ter a seguinte redação:

 

Art.28 – Estando a planta no loteamento em condições de ser aprovada, o proprietário deverá se comprometer a efetuar obras de utilidade pública ou contrapartida de ordem pública municipal.

 

Art.2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art.3° - Revogam – se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, Câmara Municipal de Teófilo Otoni/MG,23 de novembro de 2014.

 

 

Thalles Contão

Vereador