PROJETO DE LEI N° 180
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:
Que obriga os estabelecimentos que possuam piscinas ou opções aquáticas de lazer a disporem de salva vidas.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de permanência de salva – vidas nos Clubes Sociais e balneários no Município de Teófilo Otoni.
Art.1° - É obrigatória a presença de um salva – vidas qualificado nas piscinas dos Clubes Sociais e balneários do Município de Teófilo Otoni.
Parágrafo único – A obrigatoriedade aplica – se à época de temporada de verão e dias propícios à utilização de lazer aquático, quando estas estiverem em funcionamento.
Art.2° - Para o exercício da função é necessário os seguintes requisitos:
I – ser maior de dezoito anos de idade
II – possuir curso ou treinamento específico para o desempenho da função.
III – possuir condicionamento físico.
IV – ter equilíbrio psicológico e gozar de perfeita saúde.
Art.3° - Fica determinada a presença de um salva – vidas para cada 300m² onde estão instaladas as piscinas ou locais de lazer aquático, independente do tamanho das mesmas.
Art.4° - O não cumprimento do disposto da presente lei o infrator será advertido, podendo, na reincidência, acarretara interdição da área de lazer para uso aquático.
Art.5° - O clube deve manter um local adequado e de altura superior ao piso, a fim de que o salva – vidas tenha uma visão ampla da área monitorada e que possa ser visualizado pelos usuários.
Art.6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 02 de dezembro de 2015.
Eduardo Sulz (Dedeu baterias)
Vereador do PRTB