PROJETO DE LEI N° 182
Institui no município de Teófilo Otoni, O Programa “Para cada vida uma árvore” e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:
Art.1° - Fica instituído no Município de Teófilo Otoni o programa “Para cada vida uma árvore” que implica no plantio de uma árvore para cada criança nascida no município de Teófilo Otoni e da outras providências.
Art.2° - As maternidades do município ficarão responsáveis pelo encaminhamento de listas mensais, informando nascimento e onde residem os Recém – Nascidos, para a Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni, que por sua vez encaminhará as mesmas até o órgão responsável (Secretaria de Meio Ambiente) que fará o plantio das árvores em local apropriado para o seu desenvolvimento, em um período de até 30 dias após o nascimento da criança.
Art.3° - Cada árvore deve estar situada à uma distância de até 500 metros de onde reside a criança.
Art.4° - A Prefeitura Municipal, através de seu órgão competente, se encarregará de regulamentar o cumprimento desta lei.
Art.5° - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.6° - Revogam – se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 09 de Dezembro de 2015.
Vânia Resende
Vereadora - PTC