PROJETO DE LEI N° 182

 

Institui no município de Teófilo Otoni, O Programa “Para cada vida uma árvore” e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:

 

Art.1° - Fica instituído no Município de Teófilo Otoni o programa “Para cada vida uma árvore” que implica no plantio de uma árvore para cada criança nascida no município de Teófilo Otoni e da outras providências.

 

Art.2° - As maternidades do município ficarão responsáveis pelo encaminhamento de listas mensais, informando nascimento e onde residem os Recém – Nascidos, para a Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni, que por sua vez encaminhará as mesmas até o órgão responsável (Secretaria de Meio Ambiente) que fará o plantio das árvores em local apropriado para o seu desenvolvimento, em um período de até 30 dias após o nascimento da criança.

 

Art.3° - Cada árvore deve estar situada à uma distância de até 500 metros de onde reside a criança.

 

Art.4° - A Prefeitura Municipal, através de seu órgão competente, se encarregará de regulamentar o cumprimento desta lei.

 

Art.5° - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art.6° - Revogam – se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, 09 de Dezembro de 2015.

 

 

 

Vânia Resende

Vereadora - PTC