PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 005
Dispõe sobre a atualização dos valores dos níveis I a VII, GRAU “A” da tabela de vencimentos da Lei Complementar n° 001/1993 alterada pela Lei n° 5.949/2009.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprovou, e eu Prefeito Municipal de Teófilo Otoni/MG sanciono a seguinte Lei:
Art.1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a atualizar o valor do vencimento dos níveis I a VII, GRAU “A” da tabela de vencimentos da Lei Complementar n° 001/1993 constante no Anexo V, alterada pela Lei N° 5.949/2009, passando a vigorar o valor de R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais).
Art.2° - As despesas decorrentes desta lei serão suportadas por créditos orçamentários e respectivas dotações consignadas da Lei Orçamentária Anual.
Art.3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2015.
Teófilo Otoni/MG, 20 de outubro de 2015.
Getúlio Afonso Porto Neiva
Prefeito do Município