PROJETO DE LEI N° 192

 

Ementa: Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social no montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) ao INSTITUTO CULTURAL IN – CENA.

 

Art.1° - Fica autorizado o Poder Executivo a conceder subvenção no montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), ao INSTITUTO CULTURAL IN – CENA, com sede na Rua Francisco Sá, 129 – 2°  Andar, Centro deste Município de Teófilo Otoni, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 18.304.255/0001-03.

 

Art.2° - A concessão de subvenção para o Instituto Cultural In – Cena, de que trata esta lei se dará em parcela única a ser creditada na conta corrente da beneficiária, sem prejuízo de concessão de demais subvenções autorizadas em leis especificas.

 

Art.3° - O convênio a ser firmado deverá assegurar o interesse público, além de estabelecer a prestação de contas da subvenção na forma da Lei 4.320/64 e em conformidade com o Plano de Aplicação em até 30 (trinta) dias após o término do Convênio.

 

Art.4° - Fica autorizada a criação de créditos adicionais e/ou especiais para atender as despesas decorrentes da execução desta lei.

 

Art.5° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando – se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, Câmara Municipal de Teófilo Otoni/MG, 16 de dezembro de 2015.

 

 

Daniel Batista Sucupira

Vereador PT