PROJETO DE LEI N° 189
Altera dispositivos da Lei Municipal n° 4.974/01, alterada pelas leis municipais n° 6.361/2011 e n° 6.377/2012, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art.1° - A Lei Municipal 4.974, de 13 de setembro de 2001, que dispõe sobre a organização do Regime de Previdência Social dos Servidores Públicos, cria o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Teófilo Otoni, passa a vigorar as seguintes alterações:
“Art.51 – A estrutura técnico – administrativa do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Teófilo Otoni – MG compõe – se dos seguintes órgãos:
I – Órgãos Superiores Colegiados de Gestão Deliberativa:
a) Conselho de Administração
b) Comitê de Investimentos.
II – Órgão Consultivo e de Fiscalização:
a) Conselho Fiscal
III – Órgãos de Administração Superior – Diretoria Executiva:
a) Presidência;
b) Diretoria de Previdência e Atuária
c) Diretoria Administrativa Financeira.
IV – Órgãos de Assessoramento Direto
a) Assessoria Jurídica
b) Assessoria Contábil
c) Controladoria Interna
Art.2° - O Art. 2° §1° e o Art. 23 § 1° da Lei 6.377/2012 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.2° - Os membros do Conselho de Administração, e do Comitê de Investimentos farão jus a uma gratificação, por reunião de que participarem, equivalente a R$300,00 (trezentos reais), no limite máximo de duas reuniões mensais, que será reajustada anualmente segundo o mesmo índice de revisão anual estabelecido para os servidores municipais.
§1° - O Presidente do Conselho de Administração fará jus a uma gratificação, por reunião de que participar, equivalente a R$ 300,00 (trezentos reais), que será reajustada anualmente segundo o mesmo índice de revisão geral anual estabelecido para os servidores municipais.
§2° - O Secretário do Conselho de Administração fará jus a uma gratificação, por reunião de que participar, equivalente a R$ 300,00 (trezentos reais), que será reajustada anualmente segundo o mesmo índice de revisão geral anual estabelecido para os servidores municipais.
Art.23 – Os membros do Conselho Fiscal farão jus a uma gratificação, por reunião de que participarem, equivalente a R$ 300,00 (trezentos reais), no limite máximo de duas reuniões mensais, que será reajustada anualmente segundo o mesmo índice de revisão geral anual estabelecido para os servidores municipais.
§1° - O Presidente do Conselho Fiscal fará jus a uma gratificação, por reunião de que participar, equivalente a R$ 300,00 (trezentos reais), que será reajustada anualmente segundo o mesmo índice de revisão geral anual estabelecido para os servidores municipais.
§2° - O Secretário do Conselho Municipal fará jus a uma gratificação, por reunião de que participar, equivalente a R$ 300,00 (trezentos reais), que será reajustada anualmente segundo o mesmo índice de revisão geral anual estabelecido para os servidores municipais.
Art.4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni, 30 de novembro de 2015.
Getúlio Afonso Porto Neiva
Prefeito do Município de Teófilo Otoni