Projeto de Lei n° 003/2016
“Dispõe sobre modificação nas leis municipais n° 6.675/2013 de 06/12/2013 e n° 6.814/2014 de 19 de dezembro de 2014 e contém outras providências.”
O Prefeito Municipal de Teófilo Otoni de Teófilo Otoni, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, aprova:
Art.1° - Ficam modificadas as leis municipais n° 6.675/2013 de 06/12/2013 e n° 6.814/2014 de 19 de dezembro de 2014 apenas no tocante à Subfunção 271 – Previdência Básica alterando para a Subfunção 272 – Previdência do Regime Estatuário, ambas ligadas à Função: 09 – Previdência Social, nas dotações da Saúde e da Educação, na forma ensinada pela Portaria 42, de 14 de abril de 1999, da Secretaria do Tesouro Nacional.
Art.2° - As modificações propostas no caput do artigo amoldarão as leis orçamentárias ao novo atendimento do Tribunal de Contas de Minas Gerais, com vistas ao cumprimento dos percentuais de Saúde e Educação, previstos na Constituição Federal.
Art.3° - Revogadas as disposições em contrário.
Art.4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni, 29 de janeiro de 2016.
Getúlio Afonso Porto Neiva
Prefeitura do Município de Teófilo Otoni