Projeto de Lei n° 004/2016
Altera a Lei Municipal n° 1.486 que instituiu o Código de Obras e Posturas.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova a seguinte Lei:
Art.1° - Altera o parágrafo único do art.43 da Lei Municipal n° 1.486, que passará a ter a seguinte redação:
§1° - Considera – se pequena obra aquela cujo orçamento, segundo avaliação da prefeitura, não seja superior 25 (vinte e cinco) salários mínimos.
Art.2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando – se as disposições em contrário.
Teófilo Otoni, 01 de fevereiro de 2016
Rômulo Barreiros
Vereador – PSB