Projeto de Lei n° 004/2016

 

Altera a Lei Municipal n° 1.486 que instituiu o Código de Obras e Posturas.

 

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova a seguinte Lei:

 

Art.1° - Altera o parágrafo único do art.43 da Lei Municipal n° 1.486, que passará a ter a seguinte redação:

 

§1° - Considera – se pequena obra aquela cujo orçamento, segundo avaliação da prefeitura, não seja superior 25 (vinte e cinco) salários mínimos.

 

Art.2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando – se as disposições em contrário.

 

Teófilo Otoni, 01 de fevereiro de 2016

 

 

Rômulo Barreiros

Vereador – PSB