Projeto de Lei n° 005/2016

 

Altera o art. 173 e 174 da Lei Complementar Municipal n° 021 que instituiu o Código Tributário Municipal.

 

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova a seguinte Lei:

 

Art.1° - Altera o art. 173 e 174 da Lei Complementar Municipal n° 21, que passará a ter a seguinte redação:

 

“Art.173. O Contribuinte é todo aquele que seja proprietário, pessoa física ou jurídica, titular de domínio útil, ou possuidor, a qualquer titulo, de imóvel âmbito do Município de Teófilo Otoni.

 

§1° - A Contribuição para custeio do serviço de iluminação pública será cobrada mensalmente, de acordo com as faixas de consumo e respectivas alíquotas fixadas no anexo V desta lei.”

 

Art.2° - Fica revogado o parágrafo único do art.174 da Lei Complementar Municipal n° xx.

 

Art.3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando – se as disposições em contrário.

 

Teófilo Otoni, 01 de fevereiro de 2016.

 

 

Rômulo Barreiros

Vereador - PSB