Projeto de Lei n° 006/2016

 

“Estabelece isenção de taxas para emissão de certidão negativa para idosos e dá outras providências.”

 

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova a seguinte lei:

 

Art.1° - Fica garantido o direito a gratuidade de taxas para emissão de certidões negativas junto à Administração Pública Municipal à toda pessoa física que possua residência ou que seja proprietário de qualquer tipo de estabelecimento localizado no município.

 

Art.2° - As certidões somente poderão ser emitidas em nome do solicitante ou cônjuge falecido.

 

Art.3° - Quando solicitadas diretamente na Prefeitura Municipal, os idosos maiores de 60 ( sessenta) anos terão preferência na expedição das certidões negativas, as quais deverão ser emitidas no ato da solicitação, ou no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.

 

Art.4° - A Administração Pública Municipal disponibilizará meios para que a expedição de certidão negativa de débitos tributários seja emitida através do site do município.

 

Parágrafo único – A expedição de certidão estará restrita às pessoas que não possuam qualquer tipo de pendência tributária junto ao município, judicial ou administrativa, bem como quem não possua parcelamento tributário.

 

Art.5° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando – se as disposições em contrário.

 

Plenário Vereador Izaías da Silva Bonfim, 19 de janeiro de 2016.

 

Rômulo Barreiros

Vereador