Projeto de Lei n° 006/2016
“Estabelece
isenção de taxas para emissão de certidão negativa para idosos e dá outras
providências.”
A
Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova a seguinte lei:
Art.1° - Fica garantido o direito a gratuidade de taxas para
emissão de certidões negativas junto à Administração Pública Municipal à toda
pessoa física que possua residência ou que seja proprietário de qualquer tipo
de estabelecimento localizado no município.
Art.2° - As certidões somente poderão ser emitidas em nome do
solicitante ou cônjuge falecido.
Art.3° - Quando solicitadas diretamente na Prefeitura
Municipal, os idosos maiores de 60 ( sessenta) anos terão preferência na
expedição das certidões negativas, as quais deverão ser emitidas no ato da
solicitação, ou no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
Art.4° - A Administração Pública Municipal disponibilizará
meios para que a expedição de certidão negativa de débitos tributários seja
emitida através do site do município.
Parágrafo
único – A expedição de certidão estará restrita às pessoas que não possuam
qualquer tipo de pendência tributária junto ao município, judicial ou
administrativa, bem como quem não possua parcelamento tributário.
Art.5° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando – se as disposições em contrário.
Plenário
Vereador Izaías da Silva Bonfim, 19 de janeiro de 2016.
Rômulo
Barreiros
Vereador