Projeto de Lei n° 011/2016

 

Estabelece obrigatoriedade que especifica aos estabelecimentos de saúde do Município de Teófilo Otoni e, dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:

 

Art.1° - Torna obrigatório às unidades de saúde pública, unidades de pronto atendimento e unidades de saúde privada, estabelecidas no Município de Teófilo Otoni, disponibilizar aos familiares e/ou responsáveis, Boletim Médico Diário acerca do estado de saúde do paciente internado, que estiver sob seus cuidados.

 

Parágrafo único – Considera – se estabelecimentos de saúde, qualquer órgão ou estabelecimento que preste serviço de saúde ao cidadão.

 

Art.2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

 

Art.3° - Revogam – se as disposições em contrário.

 

Teófilo Otoni (MG), 05 de fevereiro de 2016.

 

 

Renan Pereira

Vereador Proponente