Projeto de Lei n° 011/2016
Estabelece obrigatoriedade que especifica aos estabelecimentos de saúde do Município de Teófilo Otoni e, dá outras providências.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:
Art.1° - Torna obrigatório às unidades de saúde pública, unidades de pronto atendimento e unidades de saúde privada, estabelecidas no Município de Teófilo Otoni, disponibilizar aos familiares e/ou responsáveis, Boletim Médico Diário acerca do estado de saúde do paciente internado, que estiver sob seus cuidados.
Parágrafo único – Considera – se estabelecimentos de saúde, qualquer órgão ou estabelecimento que preste serviço de saúde ao cidadão.
Art.2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Art.3° - Revogam – se as disposições em contrário.
Teófilo Otoni (MG), 05 de fevereiro de 2016.
Renan Pereira
Vereador Proponente