Projeto de Lei n° 029/2016
Institui a Semana Municipal de Prevenção e Combate à Microcefalia no município de Teófilo Otoni, e dá outras providencias.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:
Art.1° - O Poder Público fica autorizado a instituir a Semana de Prevenção e Combate à Microcefalia no município, que será realizada anualmente na 3ª semana do mês de outubro.
Art.2° - A Semana de Prevenção e Combate à Microcefalia terá os seguintes objetivos:
a) conscientizar a população através de procedimentos informativos, educativos, organizativos e palestras, acerca de prevenção, sintomas e tratamentos do Zika vírus;
b) incrementar medidas para prevenção do Zika vírus, incentivando sistemas de cuidados com a saúde, combate ao mosquito transmissor Aedes Aegypti, visando criar estratégias para garantir melhores práticas de prevenção;
c) promover a melhoria na qualidade de vida da pessoa com microcefalia, bem como de seus familiares;
d) combater a discriminação contra crianças, jovens e adultos com microcefalia.
Art. 3º - Para os fins previstos nesta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios e parcerias com instituições públicas e privadas, entidades sociais e educacionais, associações e organizações nacionais e internacionais e com órgãos dos governos Federal e Municipal.
Art. 4º - A Semana Municipal de Prevenção e Combate à Microcefalia passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 06 de abril de 2016.
Northon Neiva Diamantino
Presidente Câmara Municipal
Autoria: Vereador Rômulo Barreiros