Câmara Municipal de Teófilo Otoni

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Projeto de Lei n° 047/2016

 

 

“Dispõe sobre isenção de taxa para utilização de sanitários sob administração de empresas concessionárias ou permissionárias no município de Teófilo Otoni, e dá outras providências.”

 

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova a seguinte lei:

 

Art.1° - Ficam isentas da cobrança da taxa de utilização de sanitários no Município, pessoas com mobilidade reduzida, deficientes e idosos.

 

Parágrafo único – A referida isenção tem validade para os sanitários localizados em locais públicos, de uso público ou coletivo, sob administração de empresas concessionárias ou permissionárias.

 

Art.2° - Considera – se, para efeitos desta lei, pessoas com deficiência física, auditiva, visual e intelectual.

 

Art.3° - A comprovação da condição de beneficiário da presente Lei, se fará através da apresentação de documentos que identifiquem o usuário como deficiente, quando a confirmação visual da deficiência não for possível.

 

Parágrafo único – Considera como documento de identificação do beneficiário o documento de identidade, a carteira de passe livre municipal, intermunicipal ou interestadual.

 

Art.4° - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art.5° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

 

Plenário Vereador Izaías da Silva Bonfim, 30 de maio de 2016.

 

 

 

Romulo Barreiros

Vereador - PSB