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Projeto de Lei n° 048/2016
“Dispõe sobre a divulgação dos valores arrecadados com multas de trânsito no Município e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova a seguinte lei:
Art.1° - Fica estabelecida a publicação trimestral no site oficial da Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni, dos valores arrecadados com as multas de trânsito aplicadas e a destinação dos mesmos.
Parágrafo único – A divulgação será feita em link específico, na página principal da Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni.
Art.2° - A publicação de que se trata essa lei deverá ser feita em relatório, do qual constará as seguintes informações:
a) Número total de multas aplicadas no Município por: agentes de trânsito, radares móveis e fixos;
b) Valor total arrecadado mensalmente com multas de trânsito;
c) Valor pendente a ser arrecadado.
Art.3° - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art.4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando – se as disposições em contrário.
Plenário Vereador Izaías da Silva Bonfim, 30 de maio de 2016.
Romulo Barreiros
Vereador - PSB