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Projeto de Lei n° 049/2016
“Dispõe sobre a instalação de semáforos com temporizador nas vias públicas do Município e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:
Art.1° - O Poder Público Municipal ficará encarregado de instalar nas vias públicas semáforos com temporizador de contagem regressiva.
Parágrafo único – Os semáforos com temporizadores deverão ser instalados nas interseções das avenidas e ruas de maior fluxo de veículos e pedestres, a serem identificadas e definidas pelo órgão técnico competente para o gerenciamento do trânsito do Município.
Art.2° - Fica a critério do órgão técnico, gerenciador do trânsito do município, a especificação do tipo de semáforo temporizador que deve ser instalado nas vias urbanas, com o objetivo de proporcionar maior segurança aos pedestres, motoristas e demais usuários.
Art.3° - A instalação dos semáforos mencionados nesta lei dependerá de licitação específica, realizada pelo Executivo Municipal.
Art.4° - As despesas com a execução desta Lei serão definidas através de dotações orçamentárias próprias, suplementadas caso necessário.
Plenário Vereador Izaías da Silva Bonfim, 30 de maio de 2016.
Romulo Barreiros
Vereador – PSB