Câmara Municipal de Teófilo Otoni

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Projeto de Lei n° 054/2016

 

 

“Dispõe sobre a implantação de forma gradativa do Sistema de bueiros ecológicos e sustentáveis no município, e dá outras providências.”

 

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova a seguinte lei:

 

Art.1° - O Poder Executivo fica autorizado a implantar gradativamente no município, o sistema de bueiros ecológicos e sustentáveis, visando a retenção e gestão de resíduos sólidos urbanos no município de Teófilo Otoni.

 

Parágrafo único – Nos termos desta lei, o sistema de bueiros ecológicos e sustentáveis é composto de caixas coletoras de matérias termoplásticos, instaladas no interior dos bueiros, com capacidade mensurada de acordo com os estudos técnicos do setor competente da Prefeitura Municipal, cujo objetivo é reter detritos, permitindo desta forma, a passagem das águas.

 

Art.2° - Os bueiros ecológicos deverão ser instalados em princípio, nas vias de maior circulação da cidade.

 

Art.3° - O Poder Executivo disponibilizará periodicamente, equipe para a limpeza dos bueiros.

 

Art.4° - A Secretaria de Meio Ambiente encaminhará para a Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis Nova Vida – ASCANOVI, resíduos sólidos passíveis de reciclagem.

 

Art.5° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art.6° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando – se as disposições contrárias.

 

Plenário Vereador Izaías Bonfim, 31 de maio de 2016.

Rômulo Barreiros

Vereador - PSB