|
|
Câmara Municipal de Teófilo OtoniPraça Tiradentes, 170 Centro CEP: 39800-001 Fone: (033) 35364000FAX: 3523 5222 Site: www.cmto.mg.gov.br E-mail: cmto@cmto.mg.gov.br
|
Projeto de Lei n° 062
Dispõe sobre “Denominação de Logradouro Público”.
Art.1° - Fica denominada Rua Maria das Graças Costa Santos, popularmente conhecida por Rua Maria das Graças Costa Santos, no Bairro Nossa Senhora das Graças.
Art.2° - A Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni – PMTO providenciará a colocação de placas indicativas no local; bem como a devida comunicação às concessionárias, tais como: Companhia de saneamento de Minas Gerais – COPASA, Companhia de Energética de Minas Gerais – CEMIG, Companhias de Telefonias Móveis e fixas da cidade e Cartórios de registros de imóveis.
Art.3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.4° - Revogam – se as disposições em contrário.
Com fraternas, cordiais e solidárias saudações apresento respeito respeitosos cumprimentos,
Teófilo Otoni, 29 de abril de 2016.
Nilo de Souza Esteves
Vereador PTB