Câmara Municipal de Teófilo Otoni

      Praça Tiradentes, 170 Centro CEP:  39800-001  Fone: (033) 35364000

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Projeto de Lei n° 062

 

Dispõe sobre “Denominação de Logradouro Público”.

 

Art.1° - Fica denominada Rua Maria das Graças Costa Santos, popularmente conhecida por Rua Maria das Graças Costa Santos, no Bairro Nossa Senhora das Graças.

 

Art.2° - A Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni – PMTO providenciará a colocação de placas indicativas no local; bem como a devida comunicação às concessionárias, tais como: Companhia de saneamento de Minas Gerais – COPASA, Companhia de Energética de Minas Gerais – CEMIG, Companhias de Telefonias Móveis e fixas da cidade e Cartórios de registros de imóveis.

 

Art.3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art.4° - Revogam – se as disposições em contrário.

 

Com fraternas, cordiais e solidárias saudações apresento respeito respeitosos cumprimentos,

 

 

Teófilo Otoni, 29 de abril de 2016.

 

 

 

Nilo de Souza Esteves

Vereador PTB