Projeto  nº  075

 

 

Dispõe sobre a avaliação periódica dos equipamentos públicos esportivos do Município.

 

        

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:

 

 

Art. 1º - Os equipamentos públicos esportivos do Município passarão por avaliação periódica a cada 3 (três) anos, feita por comissão multidisciplinar de infra-estrutura esportiva, instituída pelo poder público.

 

§1º - A comissão multidisciplinar referida no caput deste artigo será composta por engenheiros e arquitetos servidores público do Executivo Municipal e por membros da Federação Esportiva relacionada à modalidade do equipamento a ser avaliado.

 

§2º - São objetivos da avaliação a definição de padrões de infra-estrutura,  inclusive para a torcida e o público em geral, a avaliação das ações de acessibilidade e o aferimento da adequação do equipamento face às regras as entidades de administração do desporto.

 

Art. 2º - São atribuições da comissão referida no art. 1º desta lei:

 

I – avaliar as condições físicas e ambientais dos equipamentos esportivos municipais;

II – elaborar relatório sobre as condições estruturais e o ajuste de cada equipamento às normas da Federação Esportiva correspondente à modalidade;

 

III – detalhar as reformas necessárias, considerando a realidade do local, modalidade esportiva, as características do espaço físico disponível e as condições de acessibilidade;

IV – acompanhar as reformas que forem realizadas.

 

Art. 3º - As reformas propostas nos equipamentos esportivos publico serão submetidas ao Conselho Gestor de cada equipamento.

 

 

Art. 4º - O executivo regulamentará este lei no prazo de 90 (noventa) dias, contado da data de sua publicação.

 

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Câmara Municipal de Teófilo Otoni,  01 de agosto de 2016.

 

 

  Northon Neiva Diamantino

Presidente Câmara Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Autoria: Vicentina Pereira Alves (Tina)