Projeto nº 075
Dispõe sobre a avaliação periódica dos equipamentos públicos esportivos do Município.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:
Art. 1º - Os equipamentos públicos esportivos do Município passarão por avaliação periódica a cada 3 (três) anos, feita por comissão multidisciplinar de infra-estrutura esportiva, instituída pelo poder público.
§1º - A comissão multidisciplinar referida no caput deste artigo será composta por engenheiros e arquitetos servidores público do Executivo Municipal e por membros da Federação Esportiva relacionada à modalidade do equipamento a ser avaliado.
§2º - São objetivos da avaliação a definição de padrões de infra-estrutura, inclusive para a torcida e o público em geral, a avaliação das ações de acessibilidade e o aferimento da adequação do equipamento face às regras as entidades de administração do desporto.
Art. 2º - São atribuições da comissão referida no art. 1º desta lei:
I – avaliar as condições físicas e ambientais dos equipamentos esportivos municipais;
II – elaborar relatório sobre as condições estruturais e o ajuste de cada equipamento às normas da Federação Esportiva correspondente à modalidade;
III – detalhar as reformas necessárias, considerando a realidade do local, modalidade esportiva, as características do espaço físico disponível e as condições de acessibilidade;
IV – acompanhar as reformas que forem realizadas.
Art. 3º - As reformas propostas nos equipamentos esportivos publico serão submetidas ao Conselho Gestor de cada equipamento.
Art. 4º - O executivo regulamentará este lei no prazo de 90 (noventa) dias, contado da data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 01 de agosto de 2016.
Northon Neiva Diamantino
Presidente Câmara Municipal
Autoria: Vicentina Pereira Alves (Tina)