Projeto  nº  074

 

 

Autoriza a criação do Programa de Atendimento Pedagógico Hospitalar e Domiciliar no âmbito do Município.

 

        

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:

 

 

Art. 1º - Autoriza a criação do Programa de Atendimento Pedagógico Hospitalar e Domiciliar – PAPHD – no âmbito do Município de Teófilo Otoni.

 

Parágrafo único – O programa a que se refere o caput é destinado aos estudantes regularmente matriculados na rede Municipal de Educação de Teófilo Otoni que estejam impossibilitados de freqüentar as aulas em razão de tratamento de saúde que implique internação hospitalar, atendimento ambulatorial ou permanência prolongada em domicílio.

Art. 2º - O programa de atendimento Pedagógico Hospitalar e Domiciliar tem como objetivos:

 

I – dar continuidade ao processo de desenvolvimento e ao processo de aprendizagem dos estudantes que, em decorrência de situação de tratamento de saúde, estejam impossibilitados de freqüentar a escola;

 

II – garantir a manutenção do vínculo com as escolas por meio de um currículo flexibilizado e/ou adaptado, favorecendo o retorno e a adequada reintegração ao ambiente escolar;

III – agir como motivador para o processo de cura.

 

Art. 3º - O Programa de Atendimento Pedagógico Hospitalar e Domiciliar serão desenvolvidos por meio de duas modalidades assim descritas:

 

I Atendimento pedagógico hospitalar: aquele que ocorre em ambiente de trabalho de saúde, destinado aos estudantes que se encontram impossibilitados de freqüentar as aulas em razão de internação hospitalar no período maior que 7 (sete) dias;

 

IIAtendimento  pedagógico domiciliar: aquele que ocorre em ambiente domiciliar, destinado aos estudantes que estejam impossibilitados de freqüentar as aulas por estarem acometidos por doenças prolongadas.

Art. 4º - O atendimento aos estudantes integrantes do Programa de Atendimento Pedagógico Hospitalar e Domiciliar será realizado por professores da Rede Municipal de Educação de Teófilo Otoni.

 

Art. 5º - Para o atendimento pedagógico hospitalar devem ser disponibilizados recursos que possibilitem o apoio pedagógico especializado, de modo a permitir o acesso e a construção de aprendizagem do estudante, respeitando-se suas capacidades e necessidades educacionais especiais individuais.

 

Art. 6º - O Executivo regulamentará esta lei.

 

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Câmara Municipal de Teófilo Otoni,  01 de agosto de 2016.

 

 

  Northon Neiva Diamantino

Presidente Câmara Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Autoria: Vicentina Pereira Alves (Tina)