Projeto nº 076
AUTORIZA A
UTILIZAÇÃO DE GÁS NATURAL VEICULAR – (GNV) NA FROTA DE TRANSPORTE INDIVIDUAL DE
PASSAGEIROS (TÁXI) EM TEÓFILO OTONI.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni
aprova:
Art. 1º - Fica
autorizada a utilização de gás natural veicular (GNV), a frota de transporte
individual de passageiros (Táxi), no Município, em conformidade com a
legislação Federal vigente.
Art. 2º - O Poder
Executivo regulamentará esta Lei, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a
contar da data de sua publicação.
Art. 3º - Esta lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se
as disposições em contrário.
Câmara
Municipal de Teófilo Otoni, 01 de agosto
de 2016.
Northon Neiva Diamantino
Presidente
Câmara Municipal
Autoria: Daniel
Sucupira