Projeto    076

 

 

AUTORIZA A UTILIZAÇÃO DE GÁS NATURAL VEICULAR – (GNV) NA FROTA DE TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS (TÁXI) EM TEÓFILO OTONI.

 

        

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:

 

 

Art. 1º - Fica autorizada a utilização de gás natural veicular (GNV), a frota de transporte individual de passageiros (Táxi), no Município, em conformidade com a legislação Federal vigente.

 

Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da data de sua publicação.

 

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Câmara Municipal de Teófilo Otoni,  01 de agosto de 2016.

 

 

  Northon Neiva Diamantino

Presidente Câmara Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Autoria: Daniel Sucupira