Projeto  nº  079

 

 

INSTITUI A FEIRA DE TROCA DE LIVROS DE TEÓFILO OTONI, QUE OCORRERÁ, MENSALMENTE, NO ÚLTIMO DOMINGO DO MÊS, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

        

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:

 

 

Art. 1º - Fica instituída a Feira de Troca de Livros de Teófilo Otoni, com a finalidade de valorizar o livro enquanto produto de transferência cultural, visando  dinamizar a multiplicidade do seu uso, através do escambo.

 

§1º - A Feira de Troca de Livros de Teófilo Otoni ocorrerá, mensalmente, no último domingo de cada mês, com objetivo de divulgar, incentivar e valorizar o livro e a leitura, por meio de trocas de livros lidos por outros livros ainda a serem lidos.

 

§2º - A Feira de Troca de Livros de Teófilo Otoni objetiva também oportunizar a renovação e a atualização do acervo das bibliotecas e o dos cidadãos, com o intuito de dar um aproveitamento aos livros excedentes (duplicados, no caso das bibliotecas, e lidos, no caso da população), mediante relações de trocas, sendo vedada a comercialização.

 

Art. 2º - A Feira de Troca de Livros caberá ao Poder Executivo Municipal, por intermédio dos órgãos competentes, em parceria com as bibliotecas municipais, estaduais, universitárias, privadas e demais instituições educacionais e culturais públicas e privadas do Município.

 

Art. 3º - Caberá ao Poder Executivo Municipal organizar a Feira de Troca de Livros, realizar inscrições das bibliotecas, agendar reuniões para criar o regulamento, providenciar o local para a realização da feira e fornecer a infra-estrutura, seja por meio de cobertura em lona ou stands individuais personalizados, com o nome da biblioteca ou da parceria, para conhecimento da população.

 

Art. 4º - Na Feira de Troca de Livros de Teófilo Otoni, estarão à disposição da população todos os tipos de livros e publicações, inclusive histórias em quadrinhos, desde que estejam em bom estado de conservação e que obedeçam aos padrões da editoração e publicação, conforme a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

Art. 5º - Ficará a cargo do Poder Executivo Municipal disponibilizar os recursos necessários para a realização do evento, quer por recurso próprio ou por convênios com a iniciativa privada.

 

Art.6º - A data de realização da Feira de Troca de Livros de Teófilo Otoni deverá ser amplamente divulgada, para que os participantes selecionem, antecipadamente, os livros que pretendem trocar.

 

Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 01 de agosto de 2016.

 

 

  Northon Neiva Diamantino

Presidente Câmara Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Autoria: Daniel Sucupira