Projeto nº 080
DISPÕE SOBRE A COLOCAÇÃO NAS VIAS PÚBLICAS, DE PLACAS INFORMATIVAS A RESPEITO DA DATA E HORÁRIO DE COLETA DO LIXO DOMICILIAR, NO MUNICÍPIO DE TEÓFILO OTONI E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:
Art. 1º - A fiscalização e o acompanhamento da execução dos serviços públicos municipais de limpeza urbana é direito de todo morador da cidade de Teófilo Otoni.
Parágrafo Único – O direito de fiscalizar e acompanhar a execução dos serviços de limpeza urbana será exercido mediante garantia de acesso, para qualquer munícipe, às informações relativas aos serviços municipais.
Art. 2º - O Poder Público responsável ou as empresas que fazem o serviço de coleta de lixo e varrição da cidade de Teófilo Otoni devem fixar placas em locais visíveis das vias públicas com informações sobre:
I – dias e horários da semana em que ocorre a coleta de lixo domiciliar na rua em que o imóvel se localiza;
II – dias, horários e freqüência da varrição da rua ou logradouro público;
III – número do telefone público para obtenção de informações e realização de reclamações a respeito do serviço de coleta de lixo domiciliar e varrição de vias públicas.
Parágrafo Único – As placas a que se refere o “caput” deste artigo conterão caracteres que permitam a leitura facilitada.
Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta dias), a contar de sua publicação.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 01 de agosto de 2016.
Northon Neiva Diamantino
Presidente Câmara Municipal
Autoria: Daniel Sucupira