Autoriza despesa com a conclusão do prédio da cadeia de Belo Oriente.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni decreta:
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a
efetuar despesa com a conclusão do prédio da cadeia pública de Belo Oriente.
Art. 2º - Para cumprimento do disposto
no artigo anterior, fica o Prefeito do Município autorizado a abrir, por
decreto, o crédito especial de Cr$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos cruzeiros),
com recursos oriundos de excesso de arrecadação, ou de anulação, parcial ou
total, de dotações não utilizadas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta
lei em vigor na data de sua publicação.
Câmara
Municipal de Teófilo
Otoni, 22 de
setembro de 1976
Presidente da Câmara Municipal
Autoria:Executivo Municipal