Lei 0001

 

Autoriza despesa com a conclusão do prédio da cadeia de Belo Oriente.

 

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni  decreta:

                         

Art. 1º - Fica a  Prefeitura Municipal autorizada a efetuar despesa com a conclusão do prédio da cadeia pública de Belo Oriente.

 

Art. 2º -  Para cumprimento do disposto no artigo anterior, fica o Prefeito do Município autorizado a abrir, por decreto, o crédito especial de Cr$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos cruzeiros), com recursos oriundos de excesso de arrecadação, ou de anulação, parcial ou total, de dotações não utilizadas.

 

 Art. 3º -  Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de  Teófilo Otoni,   22  de   setembro de  1976         

 

              Antonio Walter do Amaral

         Presidente da Câmara Municipal

 

 

Autoria:Executivo Municipal