Lei nº 02

 

Extingue e cria cargos.

 

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni decreta e promulgo a seguinte lei.

 

Art. 1º- Fica extinto no quadro do funcionalismo municipal, o cargo de Guarda sanitário.

 

Art. 2º- Fica criado, no quadro do funcionalismo municipal, o cargo de Agente Fiscal  com os vencimentos anuais de CR$ 8.000,00.

 

Art. 3º- A despesa a que se refere o artigo 2º correrá por dotação própria a ser incluída no orçamento para 1948.

 

Art. 4º- Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1948.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 31 de dezembro de 1947.

 

Autoria:  Executivo Municipal

Sancionada em 31/12/47