Lei nº 02
Extingue e cria cargos.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni
decreta e promulgo a seguinte lei.
Art. 1º- Fica
extinto no quadro do funcionalismo municipal, o cargo de Guarda sanitário.
Art. 2º- Fica
criado, no quadro do funcionalismo municipal, o cargo de Agente Fiscal com os vencimentos anuais de CR$ 8.000,00.
Art. 3º- A
despesa a que se refere o artigo 2º correrá por dotação própria a ser incluída
no orçamento para 1948.
Art. 4º- Revogadas
as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor a partir de 1º de
janeiro de 1948.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de
Teófilo Otoni, 31 de dezembro de 1947.
Autoria: Executivo
Municipal
Sancionada em 31/12/47