LEI N° 04
CRIA
CARGOS
A Câmara Municipal de
Teófilo Otoni decreta e eu
promulgo a seguinte lei:
Art. 1° - Ficam criados, no quadro efetivo do
funcionalismo municipal,
os seguintes cargos:
CARGOS VENCIMENTOS
ANUAIS
Fiscal Geral de Renda 1ª
Classe 24.000,00
Diretor da Biblioteca
Municipal 18.000,00
Inspetor Escolar
Municipal
9.600,00
Auxiliar do Serviço da
Fazenda 12.000,00
Datilíografo 7.500,00
Auxiliar de
Datilografia
6.000,00
Diretor da Escola
Reunida "São Jacinto" 7.200,00
Diretor da Escola
Reunida "Getúlo Vargas" 7.200,00
Visitadora Social 7.920,00
Continuo da Biblioteca
Municipal 4.800,00
Art. 2° - A despesa a que se refere o qrtigo
1°, correrá por dotação própria
a ser incluída no orçamento para
1948.
Art. 3°-
O disposto nesta lei aplica-se
a partir de 1°de janeiro de 1.948.
Art. 4°-
Revogadas as disposições em contrário, entrando esta
lei em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões da
Câmara Municipal 03s
de dezembro de 1.947.
ELVIRO VIEIRA OTTONI
PRESIDENTE