LEI N° 8

CRIA A BIBLIOTECA MUNICIPAL

BENJAMIM DA CUNHA

A Câmara Municipal de Teófilo Ottoni decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1° - Fica criada no Município de Teófilo Otoni a Biblioteca Municipal Benjamim da Cunha.

Art. 2°- As despesas que ocorrem com a presente lei, constarão no orçamento para 1948.

Art. 3° - A presente lei entrará em vigor a partir de 1° de janeiro de 1948.

Sala das Sessões da Câmara Municipal, 3 s de dezembro de 1947.

ELVIRO VEIRA OTTONI

PRESIDENTE