LEI N° 8
CRIA A BIBLIOTECA MUNICIPAL
BENJAMIM DA CUNHA
A Câmara Municipal de Teófilo Ottoni decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1° - Fica criada no Município de Teófilo Otoni a Biblioteca Municipal Benjamim da Cunha.
Art. 2°- As despesas que ocorrem com a presente lei, constarão no orçamento para 1948.
Art. 3° - A presente lei entrará em vigor a partir de 1° de janeiro de 1948.
Sala das Sessões da Câmara Municipal, 3 s de dezembro de 1947.
ELVIRO VEIRA OTTONI
PRESIDENTE