LEI N° 9
AUMENTA
VENCIMENTOS E SALARIOS DE
SERVIDORES
DA PREFEITURA.
A Câmara Municipal de
Teófilo Otoni decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1° - Os vencimentos e salários do pessoal da Prefeitura , abaixo discriminados, passam a ser o seguinte:
CARGOS:
Vencimentos Anuais
Secretário
24.624,00
Datilógrafo
7.500,00
55 Professoras a CR$
4.200,00 231,000,00
2 diretoras a CR$
7.200 14.400,00
Diretor da Biblioteca
Municipal 18.000,00
Contínuo da Biblioteca
Municipal 4.800,00
Inspetor Escolar
Municipal 9.600,00
Chefe do Serviço de
Contabilidade 25.920,00
Auxiliar Contador
17.250,00
Almoxarife
12.480,00
Arquivista 12.960,00
Agente Municipal de Estatística
8.420,00
Auxiliar de
Datilografia
6.000,00
Chefe do Serviço de Patrimônio 16.974,00
Porteiro 9.216,00
Contínuo
6.432,00
Chefe do Serviço da
Fazenda 30.000,00
Auxiliar do Serviço de
Fazenda 12.000,00
Fiscal Geral de
Rendas 11.760,00
Visitadora Social
7.920,00
Agente Fiscal
8.000,00
Chefe do Serviço de
Obras
27.000,00
Fiscal Geral de
Obras
20.700,00
Fiscal do Distrito da
Cidade
10.920,00
Fiscal do Distrito de
Topázio
5.400,00
Fiscal do Distrito de
Pavão 5.400,00
Encarregado do
Matadouro
8.400,00
Encarregado do
Mercado
12.480,00
Auxiliar do Mercado
4.723,20
Porteiro do Mercado 6.240,00
Encarregado do
Cemitério
11.580,00
Art. 2° - Revogadas as disposições em contrário, a
presente lei entrará em vigôr a 1° de janeiro de 1948.
Saladas sessões da
Câmara Municipal, 3 s de dezembro de 1947.
ELVIRO VIEIRA OTTONI
Presidente