Resolução nº 002

 

De 2 de março de 1948

Modifica a redação de dispositivos e acrescenta um artigo no regimento interno da câmara

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprovou e sua mesa promulga a seguinte resolução:

Art° 1° - Passam a ser redigidos como a seguir,revogadas as disposições em contrário, dispositivos do regimento interno da Câmara Municipal, promulgado pela resolução n° 1, de 23 de dezembro de 1947:

Capítulo II

 

Do Presidente

Art° 9 – Do Presidente da Câmara compete:

“ XXIV – Apresentar relatório dos trabalhos da Câmara no fim da última reunião ordinária do ano “

Capítulo V

Dos Vereadores

“ Art° 14 – Aos vereadores cumpre:

IV – Propor a Câmara, por escrito, devidamente articuladas, todas as medidas que julgarem convenientes ao município e a segurança e bem estar dos seus habitantes, bem como impugnar as que lhes pareçam prejudiciais ao interesse público;

VII – Solicitar por intermédio do Presidente informações das autoridades competentes sobre feitos de interesse público ou que sejam úteis à elaboração legislativa;

VIII – Examinar ou requisitar a todo o tempo, quaisquer documentos da municipalidade;

IX – Utilizar-se dos diversos serviços da municipalidade desde que para fins relacionados com o exercício de seus mandatos;

X – Requisitar a autoridade competente, por intermédio da mesa, as providências necessárias à garantia do exercício do seu mandato.

Capítulo VI

Das comissões

Art° 15°

I – Finanças;

II – Legislação e Justiça;

III – agricultura, Indústria, Comércio, Viação e Obras Públicas;

IV – Educação, Saúde, Assistência Social, Propaganda e Turismo.

Capítulo VII

Das reuniões ordinárias e extraordinárias

Art° 23 – A Câmara Municipal se reunirá quatro vezes por ano nos dias 15 de janeiro; 15 de abril; 15 de julho; e 15 de outubro, durando cada reunião 10 dias, exceto as dos meses de janeiro e outubro que terão duração necessária para cabal desempenho de suas funções.

Art° 26 – As sessões ordinárias realizar-se-ão nos dias úteis, iniciando-se ás 20 horas, a exceção do sábado, não podendo cada reunião exceder de 2 horas, sendo permitido sua prorrogação, por deliberação da Câmara por mais uma hora.

Capítulo IX

Da ordem dos trabalhos

Art° 34

§ - Todos os trabalhos em plenário deverão ser taquigrafados quando preenchido o respectivo cargo por funcionário especializado, para que constem expressa e fielmente dos anais.

Capítulo XII

Das discussões

Art° 73 – No tempo destinado ao expediente nenhum discurso poderá durar mais de 15 minutos ou em se tratando de matéria de debate, mais de meia hora, podendo, entretanto, a Câmara conceder prorrogação se for requerido.

Art° 2° - Ao capítulo XIX, disposições gerais, acrescenta-se

Art° 22 – O presente regimento poderá ser modificado com a aprovação de oito vereadores seis meses após a promulgação destas disposições.

Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 2 de março de 1948.

Presidente da Câmara

Epaminondas Ottoni