Resolução 005

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:

Art° 1° - O artigo 26 do regimento interno da Câmara Municipal de Teófilo Otoni passa a ser o seguinte:

“ As sessões ordinárias realizar-se-ão nos dias úteis iniciando às 3:30, a exceção dos sábados, sendo permitido, sua prorrogação por deliberação da Câmara por mais uma hora “ .

Art° 60 – “ O projeto sobre o qual não der parecer de 5 dias, poderá entrar na ordem dos trabalhos, se assim for requerido por qualquer vereador e resolvido pela Câmara, sendo que qualquer de seus membros alegando a importância do projeto poderá solicitar prorrogação do prazo desde que a Câmara a considere necessária “.

Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 18 de outubro de 1948.