Resolução 006

Câmara municipal de Teófilo Otoni aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:

Art° único – São concedidos 20 dias de licença, ao senhor vereador Antonio Rodrigues, representante da coligação democrática de Teófilo Otoni; revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 18 de outubro de 1948.