Resolução 008
A Câmara Municipal de T. Otoni aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:
Art° único – São concedidos 160 dias de licença, a bem de seus interesses, ao vereador João Gouvêa Filho, representante do Partido Social Democrático; revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de T. Otoni, 19 de outubro de 1948.