Resolução 009

A Câmara Municipal de T. Otoni aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:

Art° único – São concedidos trinta dias de licença ao sr. Vereador Antonio Rodrigues, representante do Partido Social Democrático de T. Otoni; revogam-se as disposições em contrário.

Câmara Municipal de T. Otoni, 11 de novembro de 1948.