LEI N° 11

 

AUTORIZA OPERAÇAO DE CREDITO.

 

 A Câmara Municipal de Teófilo Otoni decreta  e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1° - Fica a Prefeituras Municipal de Teófilo Otoni, autorizada a realizar operação de crédito  por antecipação de receita  da importância  de CR$ 160.000,00 destinada à despêsas  com construção   e conservação  de logradouros públicos  e outros serviços municipais.

 

Parágrafo Único  - Oempréstimo será obtido pelo prazo máximo  de noventa dias, sendo os juros cobrados  à taxa de 12%.

 

Art. 2°- O produto desta operação, será plicado, exclusivamente, em despêsas  de cosntrução  e conservação de logradouros  públicos e outros serviços municipais.

 

Art. 3°- O pagamento da operação  de crédito  a que se refere  o art.1°  correrá pela dotação  8.76.4 - Resgate da Dívida  Flutuante.

 

Artt. 4° - Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor  na data de sua publicação.

 

Sala das sessões da Câmara Municipal, 02 de fevereiro de 1948.

 

ELVIRO VIEIRA OTTONI.

PRESIDENTE