LEI N° 11
AUTORIZA OPERAÇAO DE
CREDITO.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni decreta e eu promulgo a
seguinte lei:
Art. 1° - Fica a
Prefeituras Municipal de Teófilo Otoni, autorizada a realizar operação de
crédito por
antecipação de receita da importância de CR$ 160.000,00 destinada à despêsas com construção e conservação de logradouros públicos e outros serviços municipais.
Parágrafo Único - Oempréstimo será
obtido pelo prazo máximo de noventa
dias, sendo os juros cobrados à taxa de
12%.
Art. 2°- O produto desta operação, será plicado, exclusivamente, em
despêsas de cosntrução e conservação de logradouros públicos e outros serviços municipais.
Art. 3°- O pagamento da
operação de
crédito a que se refere o art.1°
correrá pela dotação 8.76.4 -
Resgate da Dívida Flutuante.
Artt. 4° - Revogadas as
disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões da
Câmara Municipal, 02 de fevereiro de 1948.
ELVIRO VIEIRA OTTONI.
PRESIDENTE