Lei nº 12

 

CONCEDE DESCONTO DE 10%, PARA PAGAMENTO INTEGRAL DO IMPOSTO DE INDUSTRIAIS E PROFISSOES.

 

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º- O imposto de Indústrias e Profissões relativa ao corrente exercício, será  pago em 04 prestações iguais até 31 de março, 30 de junho, 31 de outubro e 31 de dezembro.

 

Art. 2º- O contribuinte de importância superior a CR$ 50,00 que pagar o imposto de uma só vez, gosará do desconto de 10%, desde que faça o pagamento até o dia 31 de março deste ano.

 

Parágrafo único- O desconto instituído nesta lei não beneficiará os contribuintes  de importância  inferior a CR$ 50,00.

 

Art. 3º- Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor, na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal,  11 de fevereiro de 1948.

 

Autoria: Executivo Municipal

Sancionada em 11/02/48