Lei nº 12
CONCEDE DESCONTO DE 10%, PARA PAGAMENTO
INTEGRAL DO IMPOSTO DE INDUSTRIAIS E PROFISSOES.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni
decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º- O
imposto de Indústrias e Profissões relativa ao corrente exercício, será pago em 04 prestações iguais até 31 de março,
30 de junho, 31 de outubro e 31 de dezembro.
Art. 2º- O
contribuinte de importância superior a CR$ 50,00 que pagar o imposto de uma só
vez, gosará do desconto de 10%, desde que faça o pagamento até o dia 31 de
março deste ano.
Parágrafo único- O
desconto instituído nesta lei não beneficiará os contribuintes de importância inferior a CR$ 50,00.
Art. 3º- Revogadas
as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor, na data de sua
publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal, 11 de fevereiro de
1948.
Autoria: Executivo Municipal
Sancionada em 11/02/48